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Planos de Saúde e Direito Médico



Planos de Saúde e Erro Médico

 

Mesmo que hoje todos os pacientes tenham que arcar com valores extremamente altos para manter um plano de saúde particular, muitas vezes, inclusive em situações graves de saúde, se veem desamparados pelo próprio convênio que nega a cobertura de exames, medicamentos de alto custo, cirurgias, e demais serviços, seja por supostamente não estarem incluídos na cobertura do contrato firmado, ou por alegarem que tais serviços não estariam elencados no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Isso sem mencionar os reajustes abusivos que a maioria das operadoras de planos de saúde aplicam, em desacordo com os índices máximos estabelecidos anualmente pela própria ANS.

Além da conduta lamentável dos convênios, muitos pacientes que não têm condições de arcar com plano de saúde particular, também ficam dependentes dos trâmites morosos e precários do SUS, dependendo e entregando sua vida ao serviço púbico de saúde, que sequer possui as estruturas adequadas em nosso país.

Zelando pelo direito fundamental à saúde desses pacientes, nosso escritório possui preparação e experiência sólida em solucionar estas questões, destacando-se a sócia Ana Paula Chaves André, que inclusive já esteve em entrevistas junto ao programa televisivo SPTV, acerca dos problemas envolvendo a saúde pública, expondo casos reais que estavam em andamento.

Dentre as medidas a serem tomadas, destacam-se as seguintes:

  • Assessoria Jurídica para Clínicas e Consultórios Médicos

  • Ajuizamento de ação para obrigar os convênios médicos a cobrirem exames, cirurgias, procedimentos, tratamentos, sessões de psicoterapia e fonoterapia, fornecimento de medicamentes de alto custo, concessão de próteses e materiais necessários para a realização de cirurgias, fornecimento de tratamento e intervenção domiciliar (home care com auxílio de fisioterapeutas), dentre outros;

  • Para os pacientes que não possuem convenio médico particular, promovermos o ajuizamento de ação contra o poder público para que seja obrigado o fornecimento medicamentos gerais, inclusive os de alto custo; obrigação do envio urgente de pacientes que estejam sendo atendidos em UPAs para UTI (unidade de tratamento intensivo), mesmo que, havendo falta de vagas na rede pública, o Estado e o Município sejam obrigados a custear o devido auxílio através de uma rede particular;

  • Ação judicial contra convênios que promovem cancelamento do plano de saúde sem notificação prévia;

  • Ação judicial buscando manutenção de plano de saúde após concessão da aposentadoria;

  • Ação judicial contra aumento abusivo da mensalidade do plano de saúde, podendo buscar o ressarcimento dos valores pagos a maior nos últimos anos;

  • Ajuizamento de ação indenizatória por danos morais e estéticos, além da devolução de quantias pagas, em qualquer intervenção médica que tenha causado dano ao paciente;

  • Ajuizamento de ação indenizatória por danos morais decorrente de mal atendimento, em nível significante, em entidades hospitalares;