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Direito Imobiliário e Direito Condominial



Direito imobiliário e direito condominial

 

O direito imobiliário é um ramo específico do direito privado que possuí inúmeras legislações específicas e particularidades complexas que se não forem observadas acabam gerando prejuízos ainda maiores para os envolvidos.

Já o direito condominial regulamenta a relação entre moradores, frequentadores, construtoras, e os próprios deveres do condomínio instituído no local.

Diante da grande ocorrência de problemas jurídicos envolvendo transações imobiliárias, nosso escritório se especializou nesses ramos buscando promover a segurança aos interessados nas operações firmadas, promovendo assessoria jurídica personalizada e minuciosa para que não haja prejuízos futuros, oferecendo os seguintes serviços:

  • Assessoria e elaboração de contratos para compra e venda, compra e venda com permuta, compra e venda com dação em pagamento, compra e venda de frações ideais, e promessa de compra e venda;

  • Distratos contratuais;

  • Acompanhamento de escrituras em cartórios;

  • Assessoria para incorporação imobiliária, 

  • Elaboração e análise preventiva de contratos de locação residencial e comercial, com análise de perfil, análise de documentação e análise da garantia;

  • Elaboração de notificações extrajudiciais e judiciais para buscar solução amigável antes de litígio, envolvendo imóveis ou direitos imobiliários/possessórios;

  • Ações de despejo e cobrança de alugueis em atraso;

  • Ações de reintegração de posse e imissão na posse;

  • Ações contra atraso na entrega do imóvel;

  • Ação para rescisão/desistência do compromisso de compra e venda;

  • Ações de obrigação de fazer em favor de construtoras no caso em que os compradores não comparecem para outorga de escritura;

  • Ações contra construtora no caso de imóveis com defeitos, com metragem divergente, com vazamentos, infiltrações, paredes tortas, vagas de garagem em desacordo, ou ainda vagas insuficientes, etc.;

  • Ação para buscar anulação de alienação fiduciária firmada entre construtora e instituição financeira, perante terceiros adquirentes;

  • Ação de Usucapião e Usucapião Extrajudicial;

  • Ação de adjudicação compulsória para os casos em que os compradores/herdeiros do imóvel não possuem meios de registrar o contrato de compra e venda/inventário, ou obter escritura de compra e venda, pela ausência dos antigos proprietários, ou recusa em outorgar escritura, assim como pela falta de regularização do bem;

  • Regularização geral de imóveis, com eventual abertura de matrículas, inclusive de bens envolvidos em inventário ou divórcio;

  • Procedimentos para retificação de área;

  • Procedimentos de retomada de imóveis de forma extrajudicial e judicial podendo a assessoria abranger todas as fases do procedimento de arrematação, atendendo a necessidade específica do cliente;

  • Elaboração, ou revisão, e aprovação de convenção de condomínio, assim como instrumento de atribuição de unidades e incorporações;

  • Assessoria para lançamentos imobiliários, confeccionando contratos, analisando perfil dos adquirentes, e promovendo consulta direta com os clientes interessados;

  • Ação para cobrança de taxas condominiais;

  • Ações contra vizinhos barulhentos, ou que tenham outros problemas de comportamento;

  • Ações para discutir uso de vaga de garagem;